Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006186
Nº Convencional: JTRL00025955
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: ALIMENTOS
CASAMENTO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199903110006186
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2003 ART2004 ART2015 ART2016 ART2013 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/06/28 IN CJ 1983 TIV PAG33.
AC RP DE 1994/05/30 IN CJ 1994 TIII PAG223.
AC STJ DE 1978/01/12 IN BMJ N273 PAG284.
AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PAG591.
Sumário: I - O direito a alimentos, cujo critério de fixação está previsto no artigo 2004 do Código Civil, deriva do casamento e é em homenagem a ele que é mantido para além do desaparecimento do vínculo conjugal e permanece, ainda que o cônjuge credor exerça uma actividade remunerada.
II - A obrigação de alimentos na vigência da sociedade conjugal integra-se no dever de assistência, é absorvida pelos encargos da vida familiar e não é estritamente condicionada e medida pelas possibilidades de quem dá e pelas necessidades de quem pede.
III - A obrigação de alimentos depois de dissolvido o casamento tem duplo objectivo - alimentar e de indemnização - com conteúdo e medidas previstos nos artigos 2003 e 2004 do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: