Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062944
Nº Convencional: JTRL00004356
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199010240062944
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART7.
CPC67 ART66 ART1122.
LOTJ87 ART53 ART56 ART64.
Sumário: São os tribunais cíveis os competentes para apreciar as reclamações de créditos laborais não reconhecidos pela comissão de extinção da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP.