Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020209 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180026326 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2. CCIV66 ART1347 ART1351 ART1577. | ||
| Sumário: | I - Servidão natural ou irregular é a que corresponde ao encargo geral sobre os prédios por via do qual os respectivos donos estão adstritos a consentir determinados factos e inibidos de realizar outros. II - Se o direito invocado pelos reconvintes é o que corresponde à obrigação dos autores, enquanto donos de um prédio inferior, de não fazerem obras que estorvem o escoamento das àguas que decorrem do prédio daqueles, desligado de qualquer dos elementos que fundamentam, quer a acção, quer a reconvenção, e sem qualquer conexão com o pedido principal, a reconvenção não é admissível. | ||