Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026326
Nº Convencional: JTRL00020209
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: SERVIDÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199104180026326
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2.
CCIV66 ART1347 ART1351 ART1577.
Sumário: I - Servidão natural ou irregular é a que corresponde ao encargo geral sobre os prédios por via do qual os respectivos donos estão adstritos a consentir determinados factos e inibidos de realizar outros.
II - Se o direito invocado pelos reconvintes é o que corresponde à obrigação dos autores, enquanto donos de um prédio inferior, de não fazerem obras que estorvem o escoamento das àguas que decorrem do prédio daqueles, desligado de qualquer dos elementos que fundamentam, quer a acção, quer a reconvenção, e sem qualquer conexão com o pedido principal, a reconvenção não é admissível.