Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020005
Nº Convencional: JTRL00019004
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PROCESSO PENAL
DOCUMENTO
MULTA
Nº do Documento: RL199201140020005
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART79 N1 ART165 N3.
CPC67 ART523 ART524 ART684 N3 ART690 N1 N3.
CCJ62 ART208 N1 B N2.
Sumário: De harmonia com o disposto nos artigos 165 do Código de Processo Penal e 523 e 524 do Código de Processo Civil, e se o documento que se pretende juntar ao processo tiver interesse para a discussão da causa, deve ser admitido a sua junção até ao encerramento da audiência, respeitando-se o princípio do contraditório.