Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019004 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DOCUMENTO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199201140020005 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART79 N1 ART165 N3. CPC67 ART523 ART524 ART684 N3 ART690 N1 N3. CCJ62 ART208 N1 B N2. | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto nos artigos 165 do Código de Processo Penal e 523 e 524 do Código de Processo Civil, e se o documento que se pretende juntar ao processo tiver interesse para a discussão da causa, deve ser admitido a sua junção até ao encerramento da audiência, respeitando-se o princípio do contraditório. | ||