Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053551
Nº Convencional: JTRL00002684
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
MORA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199203240053551
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART755 N1 F ART808 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.
Sumário: I - Nos termos do artigo 442 do Código Civil, o direito ao valor da coisa e o reconhecimento do direito de retenção dessa coisa, objecto de tradição, pressupõem necessáriamente o incumprimento do contrato por culpa do promitente vendedor e não a simples mora.
II - Não caracteriza o incumprimento definitivo, mas a simples mora, a falta de comprarência da promitente vendedora das duas vezes que foi notificada da marcação da escritura nem ainda a sua impossibilidade em poder pagar o crédito hipotecário.