Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075594
Nº Convencional: JTRL00006229
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203180075594
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CPC67 ART668 N1 D ART712.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
Sumário: I - A Autora ao descaminhar do seu destino próprio a quantia de três milhões setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e nove escudos e cinquenta centavos, pertencente à entidade patronal, e que lhe estava confiada por virtuda das suas funções, como responsável pelo posto comercial da EDP, violou, culposamente, os seus deveres profissionais e contratuais, assumindo uma gravidade tal que torna impossível a subsistência da relação de trabalho;
II - Foram infringidos os deveres de zelo dedicação e lealdade para com a entidade patronal, quebrando-se o vínculo de confiança que a recorrida deveria manter como trabalhadora, sendo adequada a sanção de despedimento.