Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006229 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075594 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. CPC67 ART668 N1 D ART712. DL 64-A/89 DE 1989/02/27. | ||
| Sumário: | I - A Autora ao descaminhar do seu destino próprio a quantia de três milhões setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e nove escudos e cinquenta centavos, pertencente à entidade patronal, e que lhe estava confiada por virtuda das suas funções, como responsável pelo posto comercial da EDP, violou, culposamente, os seus deveres profissionais e contratuais, assumindo uma gravidade tal que torna impossível a subsistência da relação de trabalho; II - Foram infringidos os deveres de zelo dedicação e lealdade para com a entidade patronal, quebrando-se o vínculo de confiança que a recorrida deveria manter como trabalhadora, sendo adequada a sanção de despedimento. | ||