Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029082 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ASSISTENTE BINUBEZ LEGITIMIDADE VIUVEZ | ||
| Nº do Documento: | RL198512110002007 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N4 PAR1. | ||
| Sumário: | I - Em processo crime em que se aprecie a morte da vítima podem intervir simultaneamente como assistentes o cônjuge sobrevivo e os descendentes, ou, na sua falta, os ascendentes do falecido. II - Contrariamente ao que sucedia no direito anterior, o viúvo que passe a segundas núpcias não perde a qualidade de, ou a possibilidade de se constituir assistente no processo crime instaurado por morte do cônjuge, por se titular de um direito indemnizatório próprio, em vez de ser um representante do falecido, como o era anteriormente. | ||