Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002007
Nº Convencional: JTRL00029082
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ASSISTENTE
BINUBEZ
LEGITIMIDADE
VIUVEZ
Nº do Documento: RL198512110002007
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N4 PAR1.
Sumário: I - Em processo crime em que se aprecie a morte da vítima podem intervir simultaneamente como assistentes o cônjuge sobrevivo e os descendentes, ou, na sua falta, os ascendentes do falecido.
II - Contrariamente ao que sucedia no direito anterior, o viúvo que passe a segundas núpcias não perde a qualidade de, ou a possibilidade de se constituir assistente no processo crime instaurado por morte do cônjuge, por se titular de um direito indemnizatório próprio, em vez de ser um representante do falecido, como o era anteriormente.