Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018715
Nº Convencional: JTRL00001244
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199203170018715
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART273 N1 N2 A N3.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART82.
Sumário: Há indícios bastantes para pronúncia pelo crime de corrupção de produtos alimentares se os arguidos tinham carne avariada e corrupta misturada com outra, esta em bom estado, destinada a ser vendida para consumo público.