Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038226
Nº Convencional: JTRL00009537
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199112190038226
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART356.
Sumário: A intervenção provocada não é admissível após a fase dos articulados, nomeadamente em incidente de falsidade da acta de julgamento.