Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062411
Nº Convencional: JTRL00000418
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMILIA
INCIDENTE TRIBUTAVEL
ESPECIE DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199206230062411
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6621/88
Data: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART223 N4.
Sumário: E de agravo e não de apelação o recurso interposto de decisão proferida nos autos de divorcio, ja findos, que atribuiu a casa de morada de familia, face ao que consta no Relatorio (n. 19) do decreto-lei n. 44129 de 1961/12/28 (aprovou o Codigo de Processo Civil) e onde se le "...sujeitarem-se a recurso de Agravo todas as sentenças proferidas em incidentes...".