Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040463 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL PENHORA RESERVA DE PROPRIEDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200202210007896 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART156 ART265 ART279 N1 ART466 N1 N3 ART666 N1 N3 ART672 ART821 N1 ART838 N1. CC66 ART10 N2 ART409 N1 N2 ART824 N2. CRP84 ART119 N3. DL54/75 DE 1975/02/12 ART4 N1 N3 ART15 N1 ART16 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PÁG609. AC RL DE 1997/12/11 IN CJ ANOXXII T5 PÁG20. AC RL DE 1998/06/18 IN CJ ANOXXIII T3 PÁG129. AC RE DE 1984/02/16 IN CJ ANOIX T1 PÁG293. | ||
| Sumário: | I - O despacho determinativo de penhora de veículo automóvel, por nomeação da exequente que não esclareceu que tinha inscrita no registo, a seu favor, a reserva de propriedade, constitui caso julgado formal pelo que não pode o juiz, ao ter conhecimento da existência daquele encargo, proferir despacho de levantamento da penhora entretanto efectuada. II - Do facto da exequente haver nomeado à penhora o veículo automóvel sobre cujo direito tinha reserva, não resulta que a ela tenha renunciado tácita e eficazmente. III - Perante a anomalia verificada, não pode seguir-se para a fase da venda, devendo a acção executiva ser suspensa em relação ao referido bem até que a exequente demonstre em juízo o cancelamento do registo da reserva de propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |