Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027822
Nº Convencional: JTRL00012910
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: SÓCIO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199105230027822
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479.
CCIV66 ART988 N1.
CSC86 ART21 N1 C ART214 N1 N4 N5 ART215 N1 ART216 ART288 N1 ART291 ART292.
Sumário: I - O direito à informação do sócio não compreende o direito de exigir aos gerentes da sociedade o envio de documentos de qualquer natureza.
II - Quanto aos documentos, o sócio tem apenas o direito a consultá-los, pessoalmente, na sede social, podendo fazer-
-se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito (art. 214, n. 1 e 4 do C.S. Comerciais).