Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012910 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SÓCIO DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105230027822 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1479. CCIV66 ART988 N1. CSC86 ART21 N1 C ART214 N1 N4 N5 ART215 N1 ART216 ART288 N1 ART291 ART292. | ||
| Sumário: | I - O direito à informação do sócio não compreende o direito de exigir aos gerentes da sociedade o envio de documentos de qualquer natureza. II - Quanto aos documentos, o sócio tem apenas o direito a consultá-los, pessoalmente, na sede social, podendo fazer- -se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito (art. 214, n. 1 e 4 do C.S. Comerciais). | ||