Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024842 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199703130011852 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART817 ART848 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. AC RP DE 1980/07/24 IN CJ 1980 PAG201. AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. AC STJ DE 1989/01/27 IN BMJ N383 PAG501. | ||
| Sumário: | I - A compensação não se prova por documento se por documento não se provam os pressupostos materiais a que se refere o artº 848º nº 1 C. Civil. II - O facto extintivo tem de ser efectivado, existir concretamente no momento em que se invoca, uma vez que os embargos à execução, deduzidos pelas executadas, têm como fim a ineficácia executiva da sentença em que a execução se funda. Tal não se verifica quando o facto extintivo depende da procedência de uma acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |