Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011852
Nº Convencional: JTRL00024842
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: COMPENSAÇÃO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RL199703130011852
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART817 ART848 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
AC RP DE 1980/07/24 IN CJ 1980 PAG201.
AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
AC STJ DE 1989/01/27 IN BMJ N383 PAG501.
Sumário: I - A compensação não se prova por documento se por documento não se provam os pressupostos materiais a que se refere o artº 848º nº 1 C. Civil.
II - O facto extintivo tem de ser efectivado, existir concretamente no momento em que se invoca, uma vez que os embargos à execução, deduzidos pelas executadas, têm como fim a ineficácia executiva da sentença em que a execução se funda. Tal não se verifica quando o facto extintivo depende da procedência de uma acção.
Decisão Texto Integral: