Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021472 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411240087132 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N3. CCIV66 ART371 N1 ART372. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 86/05/20 IN CJ T3 PAG60. AC RC DE 89/11/07 IN CJ T5 PAG46. AC RL DE 93/06/17 IN CJ T3 PAG128. | ||
| Sumário: | I - Impende sobre as partes o ónus de instrução do agravo em separado; II - Por isso, se os factos alegados e em que se fundamenta o agravo não se mostrarem provados por falta dos documentos que os comprovem, não podem eles ser atendidos na resolução do recurso; III - A força probatória dos documentos autênticos não abrange os meros juízos pessoais deles constantes, os quais ficam sujeitos à livre apreciação do julgador. | ||