Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087132
Nº Convencional: JTRL00021472
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199411240087132
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N3.
CCIV66 ART371 N1 ART372.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 86/05/20 IN CJ T3 PAG60.
AC RC DE 89/11/07 IN CJ T5 PAG46.
AC RL DE 93/06/17 IN CJ T3 PAG128.
Sumário: I - Impende sobre as partes o ónus de instrução do agravo em separado;
II - Por isso, se os factos alegados e em que se fundamenta o agravo não se mostrarem provados por falta dos documentos que os comprovem, não podem eles ser atendidos na resolução do recurso;
III - A força probatória dos documentos autênticos não abrange os meros juízos pessoais deles constantes, os quais ficam sujeitos à livre apreciação do julgador.