Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013125 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311020070351 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/902 | ||
| Data: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART15 ART195 N1 C ART196 ART234-A ART239 N3 ART248 N2. | ||
| Sumário: | Se a mulher do réu informou o oficial que foi à sua residência que o réu há mais de 6 meses ali não residia, desconhecendo-se o seu paradeiro, e se veio devolvido aviso para comparecer no tribunal (após informação da PSP que ele ali residia), não é de ordenar a citação com hora certa, mas, sim, a citação edital. | ||