Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032606
Nº Convencional: JTRL00025932
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
LIGAÇÃO COM O ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RL199907010032606
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981/08/19 ART9 A.
Sumário: Na ausência de outros elementos, os factos de se haver casado com um nacional português, de se ter um filho com nacionalidade portuguesa e de se residir em Macau não comprovam uma ligação efectiva à comunidade nacional.
A realidade é, infelizmente, a de que entre a população residente em Macau, mau grado a administração portuguesa por lá perdurar há já mais de quatro séculos, são poucas as pessoas que falam a língua portuguesa, não prevalece o uso das tradições e costumes portugueses, e os laços que se estabelecem são com os hábitos, religiões, costume e línguas da China.
Assim, mesmo vivendo em Macau, os requerentes da nacionalidade portuguesa terão de provar uma ligação efectiva à comunidade nacional que seja superior à da maioria daquele território. E um dos elementos dessa ligação é o conhecimento da língua portuguesa, essencial para integração do estrangeiro na comunidade lusíada.
Decisão Texto Integral: