Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016628 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA MORA SINAL EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199405050085892 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 510/91-3 | ||
| Data: | 07/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART808 N2 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG139. AC STJ DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG419. | ||
| Sumário: | I - A acção em que se pede a execução específica tem a natureza de acção de cumprimento. II - Ao incumprimento definitivo da promessa corresponde a resolução e à mora a execução específica. III - Ao incumprimento do contrato-promessa aplica-se a Lei vigente à data da sua verificação. IV - Na actual (de 1986) redacção do artigo 830 CC, o sinal, nos contratos-promessa de compra e venda que repeitem a edifício ou a fracção autónoma dele ou a negócios afins, não impede a execução específica, sempre possível ainda que as partes a tenham excluído no momento da contratação. V - O promitente-comprador, que cumpriu a sua prestação, pode conceder ao promitente-devedor um prazo para este cumprir, mesmo que este já estivesse em mora, sem que isso signifique o colocá-lo em situação de incumprimento definitivo. | ||