Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084616
Nº Convencional: JTRL00030567
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: INSTRUÇÃO DO RECURSO
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199511300084616
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B N2 N3 ART742.
Sumário: - Subindo o recurso em separado, compete ao recorrente o ónus da sua instrução.
- A nulidade decorrente de falta de fundamentação de facto não é de conhecimento oficioso.