Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003195
Nº Convencional: JTRL00005737
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CHEQUE ANTE-DATADO
CHEQUE POST-DATADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO
CAUSALIDADE
INDÍCIOS SUFICIENTES
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199511210003195
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 ART314 A C.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/04/12 IN CJ ANOXIX T2 PAG277.
Sumário: I - Não é criminalmente punível a emissão de cheques pré-datados, sem provisão, se apresentados a pagamento antes da data inserta no título como de emissão; talqualmente é criminalmente irrelevante a emissão de cheques sem provisão dados como garantia.
II - Além da exigência de causação de prejuízo patrimonial, ao portador ou tomador, a lei postula a comprovação de nexo psicológico entre o agente e o evento, de tal modo que o prejuízo seja abrangido pela culpa.
III - Em tais casos, a acusação deve rejeitar-se por manifestamente infundada.