Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007807 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199212150026415 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART100 ART118 ART531 PARUNICO. CP886 ART360 N1. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. CPP87 ART119 ART120 ART123 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1984/03/20 IN CJ I PAG21. AC TC DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG157. | ||
| Sumário: | I - A acta de audiência de julgamento constitui prova plena e insubstituivel do que se passou no julgamento. II - Não constando dela que o Exmo. Juiz perguntou aos representantes da acusação e da defesa se renunciavam ao recurso, tem de entender-se que o não fez. III - Tal omissão integra uma irregularidade processual contida no âmbito do art. 100 do CPP de 1929 que só podia ser atendida se tivesse sido arguida no próprio acto pelos interessados que a ele estiveram presentes. | ||