Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
798/2004-2
Relator: SILVEIRA RAMOS
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/26/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: I - Improcede manifestamente o requerimento inicial de arresto em que se não aleguem factos que fundamentem o justificado receio de perda da garantia patrimonial.
II - O arresto não visa antecipar a penhora, mas conservar, como garantia do credor, um património em risco de dissipação, por perda efectiva ou diminuição sensível do património do devedor.
III - Sendo a devedora uma sociedade, do seu capital social nada de pode concluir quanto ao volume do seu património.
Decisão Texto Integral: