Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009035
Nº Convencional: JTRL00019586
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: DIFAMAÇÃO
OFENSAS À HONRA
SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RL199011130009035
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N1.
CPP29 ART2 ART3.
Sumário: "Não cometem o crime de difamação - art. 164 e 167 n. 1 a) do CP, os membros do Conselho de Gerência duma empresa que, na sequência de desentendimentos laborais com um empregado, emitem e divulgam comunicados nos quais informam os demais trabalhadores de que foram comunicadas à PJ eventuais irregularidades e ocorrências da responsabilidade daquele empregado. E é assim porque naqueles comunicados houve apenas o propósito de esclarecer os trabalhadores não representando qualquer imputação de factos lesivos da honra e consideração daquele empregado."