Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281273
Nº Convencional: JTRL00005086
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199210210281273
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2791/91
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: O exercício da condução sob o efeito do álcool previsto e punido pelos artigos 1, n. 1, e 7 da Lei n. 3/82 de 29/3 não foi amnistiado pelo artigo 1 alínea y) da Lei n. 23/91 de 4/7.