Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088951
Nº Convencional: JTRL00018811
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199504040088951
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART813 H.
LULL ART32 ART70 ART77.
Sumário: I - Para que exista má fé é necessário que as circunstâncias induzam o tribunal a concluir que o litigante deduziu pretensão ou oposição conscientemente infundada, que o réu contradiga uma obrigação que sabe dever cumprir, que tenha a consciência de que não tem razão.
II - Encontra-se nesta situação aquele que nega ser responsável como avalista de letra, por virtude da prescrição, quando em documento apropriado, declarou reconhecer expressamente interrompido o prazo de prescrição, não só na qualidade de gerente da sociedade aceitante como também na qualidade de pessoal devedor, estando ambas as assinaturas notarialmente reconhecidas em ambas as qualidades.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: