Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018811 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199504040088951 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART813 H. LULL ART32 ART70 ART77. | ||
| Sumário: | I - Para que exista má fé é necessário que as circunstâncias induzam o tribunal a concluir que o litigante deduziu pretensão ou oposição conscientemente infundada, que o réu contradiga uma obrigação que sabe dever cumprir, que tenha a consciência de que não tem razão. II - Encontra-se nesta situação aquele que nega ser responsável como avalista de letra, por virtude da prescrição, quando em documento apropriado, declarou reconhecer expressamente interrompido o prazo de prescrição, não só na qualidade de gerente da sociedade aceitante como também na qualidade de pessoal devedor, estando ambas as assinaturas notarialmente reconhecidas em ambas as qualidades. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |