Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022674 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MANDADO DE CAPTURA REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199708080049193 | ||
| Data do Acordão: | 08/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART254 ART258 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A exigência de menção, nos mandados de detenção, do facto imputado ao arguido e das circunstâncias legais que aquela autorizam, nos termos do art. 258 n. 1 c), do CPP, tem em vista propiciar ao arguido a possibilidade de organizar a sua defesa para quando for presente para interrogatório ao juiz. II - A falta daquela menção integra nulidade de mandado de detenções e a insubsistência da prisão ordenada, que é ilegal. | ||