Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049193
Nº Convencional: JTRL00022674
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: MANDADO DE CAPTURA
REQUISITOS
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: RL199708080049193
Data do Acordão: 08/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART254 ART258 N1 C.
Sumário: I - A exigência de menção, nos mandados de detenção, do facto imputado ao arguido e das circunstâncias legais que aquela autorizam, nos termos do art. 258 n. 1 c), do CPP, tem em vista propiciar ao arguido a possibilidade de organizar a sua defesa para quando for presente para interrogatório ao juiz.
II - A falta daquela menção integra nulidade de mandado de detenções e a insubsistência da prisão ordenada, que é ilegal.