Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064964
Nº Convencional: JTRL00004488
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TERMO
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRAZO CERTO
Nº do Documento: RL199009260064964
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N3.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART3 ART4 N1.
Sumário: Tendo o trabalhador assinado um contrato de trabalho a prazo de três meses para "satisfação de um aumento de serviço" e, tendo assinado outro no termo desse por igual tempo e idêntico motivo, se a entidade patronal comunicou que não o renovaria tem de considerar-se legítima a denúncia pela forma como foi feita.