Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004488 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TERMO DENÚNCIA DE CONTRATO PRAZO CERTO | ||
| Nº do Documento: | RL199009260064964 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N3. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART3 ART4 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o trabalhador assinado um contrato de trabalho a prazo de três meses para "satisfação de um aumento de serviço" e, tendo assinado outro no termo desse por igual tempo e idêntico motivo, se a entidade patronal comunicou que não o renovaria tem de considerar-se legítima a denúncia pela forma como foi feita. | ||