Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038641
Nº Convencional: JTRL00010496
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199201140038641
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: O conceito de arrendamento pressupõe um gozo dinâmico, proveitoso, efectivo do locado; a finalidade de armazenamento atribuída no contrato de arrendamento ao locado, pressupõe que o inquilino deposite aí mercadorias temporariamente.
É fundamento de resolução do arrendamento a circunstância de o locatário ter encerrado o locado há mais de um ano, consecutivamente, votado a completo abandono, embora lá tenha deixado ferro velho sem valor, autêntico lixo, sem interesse.