Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010496 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140038641 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | O conceito de arrendamento pressupõe um gozo dinâmico, proveitoso, efectivo do locado; a finalidade de armazenamento atribuída no contrato de arrendamento ao locado, pressupõe que o inquilino deposite aí mercadorias temporariamente. É fundamento de resolução do arrendamento a circunstância de o locatário ter encerrado o locado há mais de um ano, consecutivamente, votado a completo abandono, embora lá tenha deixado ferro velho sem valor, autêntico lixo, sem interesse. | ||