Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040110 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONDUÇÃO PERIGOSA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200203130052083 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 N3 ART513 N1. CP98 ART50 ART70 ART71 ART137 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/09 IN BMJ N441 PAG145. | ||
| Sumário: | Apresenta-se como adequada a opção por pena de prisão efectiva em relação a um automobilista que conduz a viatura pela faixa esquerda de uma avenida, com excesso de velocidade, guina para a esquerda, acciona os travões, entra em despiste, transpõe a linha longitudinal contínua, atravessa a via em toda a sua largura, embate num poste de iluminação e na porta de um estabelecimento comercial bem como em vários peões, que se encontravam no passeio, ocasionando a morte de um e ferimentos nos 4 restantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |