Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057572
Nº Convencional: JTRL00003573
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: MANDATO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199204090057572
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART262 ART376 N1 ART1178 ART1180.
Sumário: I - A qualificação jurídica dos contratos cabe ao tribunal;
II - O que caracteriza o mandato sem representação é o facto de o mandatário agir em seu próprio nome;
III - Embora a apelada tenha escrito as palavras "por ordem", isto não significa que na realidade o tenha sido.