Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003573 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | MANDATO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090057572 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART262 ART376 N1 ART1178 ART1180. | ||
| Sumário: | I - A qualificação jurídica dos contratos cabe ao tribunal; II - O que caracteriza o mandato sem representação é o facto de o mandatário agir em seu próprio nome; III - Embora a apelada tenha escrito as palavras "por ordem", isto não significa que na realidade o tenha sido. | ||