Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048026 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS INTERVENÇÃO PRINCIPAL ADMISSIBILIDADE PROCESSO DECLARATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200301210074817 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG 160 E IN CPC ANOTADO VOL I PAG581. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART812. | ||
| Sumário: | O incidente de intervenção principal provocada é inadmissível em acção executiva, designadamente mediante a dedução de embargos de executado. Na verdade, embora estruturalmente autónomo, o processo de embargos está funcionalmente ligado ao processo executivo, constituído um meio de oposição ou de defesa e revestindo tão só a forma de uma contra-acção do executado-devedor à acção executiva para a impedir ou para extinguir os efeitos do título executivo.. Daí que, introduzindo embora uma fase declarativa na execução, só admissível na fase declaratória. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |