Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074817
Nº Convencional: JTRL00048026
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO DECLARATIVO
Nº do Documento: RL200301210074817
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG 160 E IN CPC ANOTADO VOL I PAG581.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART812.
Sumário: O incidente de intervenção principal provocada é inadmissível em acção executiva, designadamente mediante a dedução de embargos de executado.
Na verdade, embora estruturalmente autónomo, o processo de embargos está funcionalmente ligado ao processo executivo, constituído um meio de oposição ou de defesa e revestindo tão só a forma de uma contra-acção do executado-devedor à acção executiva para a impedir ou para extinguir os efeitos do título executivo..
Daí que, introduzindo embora uma fase declarativa na execução, só admissível na fase declaratória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: