Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022416 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300050712 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | A dispensa de prova a que se refere o n. 3 do artigo 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12, diz respeito apenas aos rendimentos e remunerações recebidos pelo requerente de apoio judiciário, já não sendo dispensada a prova, pelo mesmo requerente, relativa aos seus encargos pessoais e de família. | ||