Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050712
Nº Convencional: JTRL00022416
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199804300050712
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1 ART23 N2 N3.
Sumário: A dispensa de prova a que se refere o n. 3 do artigo 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12, diz respeito apenas aos rendimentos e remunerações recebidos pelo requerente de apoio judiciário, já não sendo dispensada a prova, pelo mesmo requerente, relativa aos seus encargos pessoais e de família.