Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011834 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710210049595 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 114/94 DE 1994/05/03 ART5 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Há uma relação matemática entre o volume de álcool no ar expirado e o volume de álcool no sangue, de modo que é possível estabelecer uma taxa rigorosa de alcoolémia no sangue a partir do aparelho avaliador de ar expirado, denominado SERES, que oferece fiabilidade. II - O volume de álcool contido em 2100 cc de ar expirado é idêntico ao de 1 cc de sangue. | ||