Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049595
Nº Convencional: JTRL00011834
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ALCOOLÉMIA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL199710210049595
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 114/94 DE 1994/05/03 ART5 N1 A.
Sumário: I - Há uma relação matemática entre o volume de álcool no ar expirado e o volume de álcool no sangue, de modo que é possível estabelecer uma taxa rigorosa de alcoolémia no sangue a partir do aparelho avaliador de ar expirado, denominado SERES, que oferece fiabilidade.
II - O volume de álcool contido em 2100 cc de ar expirado é idêntico ao de 1 cc de sangue.