Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012660 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL SINGULAR LEI APLICÁVEL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801130022175 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG276. AC STJ DE 1984/10/17 IN BMJ N341 PAG283. AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG359. AC STJ DE 1985/07/17 IN BMJ N349 PAG290. | ||
| Sumário: | I - O princípio da retroactividade penal mais favorável não opera no momento da determinação abstracta do Tribunal Competente para o julgamento. II - Este há-de resultar, exclusivamente, mesmo quando se esteja em face de sucessões de leis penais, da pena prevista pela lei vigente no momento da prática do facto. III - A qualificação jurídica dos factos, pela lei vigente na data da sua prática, impõe-se dos tribunais em conflito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |