Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022175
Nº Convencional: JTRL00012660
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL SINGULAR
LEI APLICÁVEL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199801130022175
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG276.
AC STJ DE 1984/10/17 IN BMJ N341 PAG283.
AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG359.
AC STJ DE 1985/07/17 IN BMJ N349 PAG290.
Sumário: I - O princípio da retroactividade penal mais favorável não opera no momento da determinação abstracta do Tribunal Competente para o julgamento.
II - Este há-de resultar, exclusivamente, mesmo quando se esteja em face de sucessões de leis penais, da pena prevista pela lei vigente no momento da prática do facto.
III - A qualificação jurídica dos factos, pela lei vigente na data da sua prática, impõe-se dos tribunais em conflito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: