Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012630 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RL199107040046972 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN FILIAÇÃO PAG119. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART299 N1 ART664. CCIV66 ART342 N1 ART346 ART1798 ART1871 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297 IN DR 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - O que antes eram pressupostos de admissibilidade da acção de investigação ficaram, com a reforma de 1977, transformados em presunções legais de paternidade. II - A paternidade a estabelecer jurídicamente deve reflectir a biológica. III - Gozando de uma dessas presunções legais, a prova do vínculo biológico há-de resultar da demonstração dos factos constitutivos de alguma daquelas e as relações de sexo havidas então são consideradas procriantes do filho investigante. IV - Não se exige, então, que esse filho alegue e faça a prova específica de que o investigado, nos primeiros 120 dias dos 300 que antecederam o seu nascimento, teve com a investiganda relações de sexo e delas nasceu aquele, salvo se o réu tiver provado factos de que derivem dúvidas sérias sobre a paternidade presumida (art. 1871, n. 2 do C. Civil). | ||