Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022853 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | EXEQUATUR TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199805280036656 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXEQUATUR. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1626. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/03/28 IN CJ ANOXX T2 PAG20. | ||
| Sumário: | I - A competência do Tribunal da Relação para apreciação do pedido de exequatur do acórdão eclesiástico anulatório do casamento canónico, é definida em função da área de jurisdição em que se inclua a conservatória do registo civil em que o assento do casamento em causa foi transcrito. II - No procedimento instaurado para apreciação do pedido de exequatur atrás mencionado não há lugar a custas. | ||