Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036656
Nº Convencional: JTRL00022853
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: EXEQUATUR
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199805280036656
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXEQUATUR.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1626.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/03/28 IN CJ ANOXX T2 PAG20.
Sumário: I - A competência do Tribunal da Relação para apreciação do pedido de exequatur do acórdão eclesiástico anulatório do casamento canónico, é definida em função da área de jurisdição em que se inclua a conservatória do registo civil em que o assento do casamento em causa foi transcrito.
II - No procedimento instaurado para apreciação do pedido de exequatur atrás mencionado não há lugar a custas.