Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082562
Nº Convencional: JTRL00016011
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE MATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Nº do Documento: RL199401200082562
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART679.
OTM78 ART202 N1.
Sumário: - É de mero expediente e, portanto, não é recorrível, o despacho em que o Juiz manda entregar o processo de averiguação oficiosa ao Ministério Público, a fim de esta entidade, com os funcionários que lhe estão afectos, proceder à respectiva instrução.