Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042371 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200205230027386 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART818 ART819 ART886 B ART916 N1. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de uma acção executiva, deduzidos e recebidos embargos de executado, o pagamento da dívida e das custas mesmo estando a venda já determinada e marcada origina a extinção da execução, pendam ou não os embargos. II - Isto é, o cumprimento da obrigação exequenda acarreta, necessariamente o fim dos embargos. | ||
| Decisão Texto Integral: |