Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027386
Nº Convencional: JTRL00042371
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200205230027386
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC ART818 ART819 ART886 B ART916 N1.
Sumário: I - No âmbito de uma acção executiva, deduzidos e recebidos embargos de executado, o pagamento da dívida e das custas mesmo estando a venda já determinada e marcada origina a extinção da execução, pendam ou não os embargos.
II - Isto é, o cumprimento da obrigação exequenda acarreta, necessariamente o fim dos embargos.
Decisão Texto Integral: