Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048661
Nº Convencional: JTRL00000548
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199202140048661
Data do Acordão: 02/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BMJ N108 PAG107.
ROA ANO1986 PAG101.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1 N2.
Sumário: Em acção de alimentos, a prova das possibilidades do obrigado incumbe ao alimentando; se este se defender com a sua falta de possibilidades, incumbe-lhe a respectiva prova por se tratar de materia exceptiva.