Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005143 | ||
| Relator: | OLIVERIA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL APENSAÇÃO DE PROCESSOS COMPETÊNCIA CORRUPÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199604300002875 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART19 ART21 ART24 ART28. CP82 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/27 IN BMJ N376 PAG385. AC STJ PROC39743 DE 1989/02/22. | ||
| Sumário: | I - Os crimes de corrupção consumam-se com aceitação do suborno (corrupção passiva) é com a sua entrega (corrupção activa); II - O tribunal competente para julgar tais crimes, é o da área em que se tiver verificado a respectiva consumação - artigo 19 n. 1, do CPP. | ||