Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002875
Nº Convencional: JTRL00005143
Relator: OLIVERIA GUIMARÃES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
COMPETÊNCIA
CORRUPÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199604300002875
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART19 ART21 ART24 ART28.
CP82 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/27 IN BMJ N376 PAG385.
AC STJ PROC39743 DE 1989/02/22.
Sumário: I - Os crimes de corrupção consumam-se com aceitação do suborno (corrupção passiva) é com a sua entrega (corrupção activa);
II - O tribunal competente para julgar tais crimes, é o da área em que se tiver verificado a respectiva consumação - artigo 19 n. 1, do CPP.