Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004641 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CASAMENTO CIVIL ANULAÇÃO ERRO ESSENCIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511300097172 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1631 ART1634 ART1636. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de casamento civil, só é relevante o erro de facto sobre a pessoa de outro cônjuge; II - O erro-vício deve recair sobre as qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge, apreciadas objectivamente à luz da consciência social dominante; III - Comportamentos imputados à mulher - abandono do lar conjugal, recusa em partilhar com terceiros a vida do casal; chegar a casa de madrugada ou nela não do dormir - não revelam, só por si, um "mau carácter" ou despojamento de qualidades morais, subsumíveis no conceito de "falta de qualidades essenciais", que, a serem conhecidas do marido, antes do casamento, pudessem razoavelmente motivá-lo à não realização deste; IV - Em tal situação, falta a essencialidade objectiva do erro, não podendo proceder o pedido de anulação de casamento; V - O mútuo consentimento dos cônjuges, traduzido na aceitação de cada um, da existência de erro por parte do outro, é ineficaz para a procedência da referida acção. | ||