Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074321
Nº Convencional: JTRL00010902
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199310060074321
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2862A/93
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N4.
Sumário: A fixação de percentagem de ordenados e salários de que se ordena desconto, nos termos do art. 823 do CPC, deve ser precedida de averiguação das condições económicas do executado.