Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037786
Nº Convencional: JTRL00009937
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ACÇÃO EXECUTIVA
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199201160037786
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART923 N1 A B C.
Sumário: Os recursos de agravo interpostos em processo executivo depois de efectuada a penhora apenas sobem quando esteja concluída a adjudicação, venda ou remição de bens.