Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024649 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ | ||
| Nº do Documento: | RL199902020067445 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1. CPC67 ART127 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ ANOXV T5 PAG20. AC RC DE 1996/07/10 IN CJ ANOXXI T4 PAG62. | ||
| Sumário: | - A suspeita sobre a imparcialidade do juiz só é susceptível de conduzir à recusa deste quando objectivamente considerada. Não basta um puro convencimento por parte do requerente para que se tenha por verificada a suspeição. Nem basta qualquer motivo gerador de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, sendo necessário que esse motivo seja grave e sério, circunstâncias que, na falta de critério legal, terão que ser ajuizadas a partir do senso e experiência comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |