Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067445
Nº Convencional: JTRL00024649
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RL199902020067445
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1.
CPC67 ART127 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ ANOXV T5 PAG20.
AC RC DE 1996/07/10 IN CJ ANOXXI T4 PAG62.
Sumário: - A suspeita sobre a imparcialidade do juiz só é susceptível de conduzir à recusa deste quando objectivamente considerada. Não basta um puro convencimento por parte do requerente para que se tenha por verificada a suspeição. Nem basta qualquer motivo gerador de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, sendo necessário que esse motivo seja grave e sério, circunstâncias que, na falta de critério legal, terão que ser ajuizadas a partir do senso e experiência comuns.
Decisão Texto Integral: