Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000436
Nº Convencional: JTRL00029240
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
PROCESSO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
PROVA DO PROCESSO DISCIPLINAR
VALOR
Nº do Documento: RL198405090000436
Data do Acordão: 05/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A ART11 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/09 IN AD N248 249 PAG1181.
AC STJ DE 1983/07/07 IN AD N264 PAG1538.
Sumário: Para apreciar a justa causa de despedimento o tribunal tem de atender aos factos provados na respectiva acção de impugnação, e não aos que a entidade patronal deu como provados no processo disciplinar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: