Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013661 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103190005531 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Para os condóminos de um prédio bordejante, não há danos reparáveis na circulação de veículos causando estragos no empedrado de um arruamento, executado pela Câmara Municipal, na produção de ruídos audíveis pelos condóminos e de ligeira vibração no prédio. | ||