Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005531
Nº Convencional: JTRL00013661
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199103190005531
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C.
CCIV66 ART483.
Sumário: Para os condóminos de um prédio bordejante, não há danos reparáveis na circulação de veículos causando estragos no empedrado de um arruamento, executado pela Câmara Municipal, na produção de ruídos audíveis pelos condóminos e de ligeira vibração no prédio.