Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006726 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO LEGITIMIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RL199702180008091 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF CALVÃO DA SILVA IN "SINAL E CONTRATO PROMESSA" PAG111. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3. CCIV66 ART442 ART755 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/10/28 IN CJ T4 PAG43. AC STJ DE 1972/01/25 IN BMJ N213 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Tem sido jurisprudência maioritária a de que a legitimidade tem que ser determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e à posição que as partes tenham perante o pedido formulado e a causa de pedir. Tal posição foi acolhida no n. 3 do artigo 26 do "Novo" Código de Processo Civil. II - A relação material controvertida deverá ser encarada em toda a sua dinâmica, quer à configuração dada pelo autor, quer às "nuances" introduzidas pelo réu. III - A lei concede ao promitente-comprador um direito de retenção sobre a coisa objecto do contrato-prometido, como garantia resultante do não cumprimento do contrato pelo promitente-vendedor, desde que aquele tenha obtido a tradição dessa coisa. IV - O direito de retenção, como garantia real, vale "erga omnes". V - Pedindo a Autora que a Ré recorrente seja condenada a reconhecer a existência e exigibilidade do seu crédito, bem como o direito de retenção, é evidente que a procedência do pedido afecta directamente o crédito da agravante que tem a seu favor uma hipoteca. VI - É que declarada que seja a existência do direito de retenção, o crédito garantido por este direito prevalece sobre a hipoteca constituída a favor da outra parte. | ||