Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047401
Nº Convencional: JTRL00013019
Relator: SOUSA INES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199110150047401
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1900/902
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
Sumário: Nada na lei proibe ou proibiu que as rendas de casas situadas em local não completamente urbanizado ou , até, sem qualquer infraestrutura urbanística sejam objecto de actualização.