Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005961 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ROUBO VIOLAÇÃO USO DE ARMA PROIBIDA AMEAÇA CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO RELAÇÕES SEXUAIS VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205120276823 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG208. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART34 ART393 ART432 ART434. CP82 ART78 ART201 ART306 N2 A ART308 N1 N2. CPP29 ART473. DL 21/77 MACAU. L 1/78/M DE 1978/02/04 ART15 - MACAU. | ||
| Sumário: | I - O réu Wong manteve relações sexuais de cópula completa com a prostituta Cheong, após a ter convidado para certa casa, sob pretexto de que lhe pagaria, quando era sua intenção tirar-lhe dinheiro e valores que ela possuisse, o que fez aí, agredindo-a, ameaçando-a de morte de navalha empunhada, e apropriando-se de valores em moeda estrangeira que tinha na mala e fichas de jogo e dólares; depois, despiu-a, à força; amarrou-lhe as mãos com os cordões dos sapatos, e sexuou com ela, contra sua vontade; fez o mesmo às prostitutas Hoy, Yek, Anphay; para satisfazer a sua lascívia. II - Praticou, assim, um crime continuado complexo de roubo concorrendo com violação, p. p., respectivamente, nos artigos 434 e 393 do CP886, em concurso real, com o crime de uso e porte de arma proibida p. p. nos artigos MC) do Diploma Legislativo n. 21/77 e 15 da Lei n. 1/78/M, de 4 de Fevereiro. III - Justifica-se, por isso, lhe seja cominada uma pena única de 13 anos de prisão maior (resultante do cúmulo de 12 anos e 6 meses de prisão pelo primeiro e um ano de prisão e um ano de multa pelos demais), e 365000 patacas, com alternativa de 8 meses de prisão. IV - O grau de ilicitude dos factos é muito elevado e o dolo com que o réu actuou é intenso; a responsabilidade é agravada pela c. a 34 (acumulação) do artigo 34 do CP886: - afigura-se-nos irrepreensível a orientação seguida pelo Tribunal "a quo" punindo com a pena mínima da moldura abstrata o uso de arma proíbida e com uma pena ligeiramente acima do mínimo o crime continuado de roubo concorrendo com violação. | ||