Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008212
Nº Convencional: JTRL00011802
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199706050008212
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498.
Sumário: Em acção para indemnização em consequência de acidente de viação, o prazo de prescrição do direito de indemnização de que gozam os Hospitais Civis por tratamentos prestados ao sinistrado autor, porque a obrigação tem por fonte a responsabilidade civil extracontratual, é o estabelecido no art. 498 do CC.