Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011802 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706050008212 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. | ||
| Sumário: | Em acção para indemnização em consequência de acidente de viação, o prazo de prescrição do direito de indemnização de que gozam os Hospitais Civis por tratamentos prestados ao sinistrado autor, porque a obrigação tem por fonte a responsabilidade civil extracontratual, é o estabelecido no art. 498 do CC. | ||