Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077172
Nº Convencional: JTRL00012766
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LETRA
REFORMA DE LETRA
PAGAMENTO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199311180077172
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2707A/92
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART39.
CCIV66 ART783 ART784.
Sumário: I - O art. 39 da LULL, porque norma especial, não foi revogado pelos arts. 783 e 784 CCIV.
II - Se o aceitante de uma letra enviou ao seu portador outra para reforma parcial e um cheque da diferença para sua amortização, este tem de considerar o seu pagamento parcial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: